No preço da passagem já está incluído o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observando-se os seguintes limites de peso e dimensão:
no bagageiro, o limite de peso é de trinta quilos e o volume não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida ao volume é 1 metro.
no porta embrulhos, o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes.
Excedida os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.
